Desde o ano de 2009, os empreendedores individuais ganharam uma excelente oportunidade de formalizar seu negócio através do programa de Microempreendedores Individuais, MEI’s, criado e regulamentado pelo Governo Brasileiro.
De forma rápida e ágil, profissionais de diversos segmentos podem conseguir um CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e também regularizar sua situação junto à Previdência Social e outros órgãos públicos.
A ideia central do MEI é tirar os trabalhadores brasileiros da informalidade, garantindo a eles direitos básicos e também, ao mesmo tempo, aumentar a arrecadação de impostos. Embora o procedimento para se tornar MEI seja simples e prático, muitos empreendedores possuem diversas dúvidas, e nesse artigo, trataremos de várias delas.
O que fazer para ser MEI
O primeiro passo para que o empreendedor possa regularizar sua situação é visitar o site do portal do empreendedor, e conferir se a sua profissão ou atividade pode ser registrada no sistema de Microempreendedor Individual. Se sim, basta preencher um cadastro rápido e simples, e em poucos minutos, o sistema irá gerar o número do CNPJ do empreendedor.
Atualmente, quase uma centena de atividades laborais pode ser enquadrada no MEI, e no portal, é possível saber também quais as restrições, sendo que a principal delas diz respeito ao faturamento e também que o proponente não pode ser sócio de uma outra empresa, seja ela LTDA ou S/A.
Obrigações e Deveres do MEI
A inscrição no MEI visa facilitar e desburocratizar a atividade laboral do empreendedor e ainda garantir a ele direitos. No entanto, algumas obrigações e deveres passam a valer a partir da formalização:
O que tenho que pagar todo mês?
O MEI precisa pagar, mensalmente, o DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, nos valores citados acima. Esse valor dá direito a diversos benefícios, como aposentadoria, auxílio-maternidade e outros. O pagamento é feito online e diretamente no site do sistema.
No caso de haver um funcionário, mensalmente deverão ser pagos o salário e os demais direitos do colaborador, como FGTS e Previdência Social.
O carnê chega na minha casa?
Não! Essa é uma dúvida frequente dos Microempreendedores Individuais, já que muitas vezes, eles esperam a chegada de um boleto em sua residência. Todos os boletos, sejam do DAS ou os relativos ao funcionário só são gerados através do portal do empreendedor. Nenhum boleto ou guia é enviada pelos Correios ou de outra forma.
Como faço para emitir nota fiscal?
O empreendedor MEI tem como obrigação emitir nota fiscal para clientes pessoa jurídica apenas. No caso de pessoa física a emissão não é obrigatória, exceto se o cliente exigir a nota fiscal.
Para que o MEI emita nota fiscal, seja ela física ou eletrônica, é preciso se dirigir a Secretaria da Fazenda de seu Estado, com os documentos necessários, e assim, realizar o cadastramento necessário para a emissão das notas fiscais.
Se eu parar de pagar o MEI, o que acontece?
A inadimplência acarretará ao Microempreendedor Individual a suspensão do seu registro, inicialmente por 30 dias, e depois, de forma definitiva. A suspensão acontece quando o MEI deixa de apresentar por dois anos seguidos o DASN-SIMEI e também esteja inadimplente, pelo mesmo período, em relação ao DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, já mencionado aqui.
Preenchi algo errado no meu cadastro; é possível alterar?
Sim, depois da efetivação do cadastro é possível fazer alterações, sem qualquer custo e a qualquer tempo. Essa é uma das vantagens de ser MEI, já que o próprio empreendedor pode alterar seus dados cadastrais de forma prática e sem burocracia.
Posso abrir conta Pessoa Jurídica?
Sim, todo Microempreendedor Individual – MEI – pode abrir conta pessoa jurídica, desde que atenda aos requisitos da instituição financeira. Muitas, inclusive, oferecem vantagens ao MEI para a abertura desse tipo de conta. Vale lembrar também que a separação de contas pessoa física e jurídica é uma excelente dica na gestão do empreendimento.
E posso pegar empréstimo?
Sim, tanto em instituições bancárias, desde que aprovados pela mesma, quanto em órgãos de fomento, como o BNDES e o Sebrae de alguns estados da Federação. Cada uma das modalidades de empréstimo possui regras específicas, portanto, é fundamental pesquisar a melhor opção, e principalmente, ter a garantia dos recursos para a quitação do compromisso.
Meu negócio cresceu, posso transformar o MEI em outro tipo de empresa?
Não. O MEI possui teto de faturamento anual, que hoje está na faixa de R$ 81 mil. A partir desse teto, com uma pequena margem de tolerância, o empreendedor deverá avaliar o seu pedido de desenquadramento no MEI e a inscrição como ME – Micro Empresa, que possui um teto maior.
Portanto, não é possível migrar com o mesmo CNPJ para outro regime tributário, e sim, desligar-se do MEI e estabelecer um contrato social como empresa ou microempresa. É importante avaliar a solicitação da saída do sistema MEI, já que as regras e obrigações são bem diferentes de um regime para outro.
Para avaliar essa e outras questões, procure um contador de confiança, já que esse é o profissional capacitado a tirar todas as suas dúvidas e de encaminhar as alterações necessárias, no caso de mudança de regime tributário.
O MEI é o primeiro passo para grandes empreendimentos, e funciona como uma incubadora de grandes negócios. Nesta etapa, o empreendedor se familiariza com os riscos e potencialidades da sua atividade, e a partir daí, bem aconselhado por um contador, pode alçar voos maiores e contribuir para o crescimento do país.
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