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O QUE SABER SOBRE O DESENQUADRAMENTO DO MEI

No geral todo microempreendedor espera que sua empresa venha crescer, sendo necessário fazer o desenquadramento. Qual o faturamento mínimo para uma empresa deixar de ser MEI? Qual situação uma empresa é desenquadrada automaticamente?
 
 
O desenquadramento deve ocorrer quando acontece algumas das situações abaixo:
 
se tornar sócio de outra empresa
Incluir uma atividade não permitida no MEI
Ultrapassar o limite de R$ 81.000,00 no faturamento anual.
 
Em qualquer uma das situações mencionadas acima, o MEI deverá optar por enquadrar a empresa como ME ( microempresa ) ou EPP ( Empresa de Pequeno Porte).
 
COMO FAZER O DESENQUADRAMENTO 
 
Primeiro o MEI deve gerar um código de acesso – necessário para acessar a plataforma do Simples Nacional. Isso também pode ser feito online no site do Simples.
 
 
1.Acesse o Portal Simples Nacional na opção “Desenquadramento”;
2. Após digitar o código de acesso, o contribuinte deverá selecionar o motivo e a data em
que ocorreu o fato motivador do desenquadramento;
3. O processo de alteração de Microempreendedor Individual (MEI) para Microempresário (ME) só poderá ser feito após a data da efetivação do desenquadramento;
4. Imprima o desenquadramento para anexar ao processo de redução a Termo, pois ele é obrigatório;
 
 
O próximo passo, é solicitar uma viabilidade no site Junta Comercial, para solicitar uma pesquisa de nome empresarial.
 
A Pesquisa de Nome Empresarial não poderá conter o CPF do empresário depois do nome da empresa.
 
TERCEIRO PASSO:
 
- Toda empresa Microempreendedor individual (MEI) quando desenquadrada, automaticamente se enquadra como Microempresário (ME). Portanto, solicite o enquadramento de ME, com o nire e cnpj da empresa (pois estes permanecerão os mesmos);
 
 
Preencher todos os campos referentes ao nome empresarial com a sigla ME após o nome da empresa, lembrando que o mesmo vale para assinatura da firma pelo empresário;
 
Código do Ato 002 ALTERAÇÃO;
 
- Código do evento 020 ALTERAÇÃO DE NOME EMPRESARIAL e outros códigos de
alteração que entender necessários (endereço, objeto, etc.);
 
 
 
Caso a informação do Desenquadramento do MEI não seja informado ao banco de dados da JucisRS, será necessário que o usuário informe a autarquia de seu desenquadramento através de Redução a Termo:
1. No site da JucisRS, acesse “serviços”, formulários e modelos. Imprima e preencha a “Redução a Termo de Desenquadramento de Microempreendedor Individual”
2. Colha a assinatura com autenticação por autenticidade e cópia do Documento de Identidade do titular.
 
Quem é desenquadrado é excluído do Simples Nacional?
 
Não! A empresa desenquadrada como MEI passa, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos seguindo a regra geral do Simples Nacional, como microempresa ou empresa de pequeno porte – exceto se o motivo para o desenquadramento tiver sido a exclusão da empresa do Simples.
 
 
Você poderá baixar o Manual de desenquadramento MEI no link: http://borgescont.com.br/site/downloads/downloads

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